O governo federal anunciou nesta sexta-feira (28) a segunda fase do programa depreciação acelerada. A partir de quarta-feira (5), as empresas podem já podem solicitar à Receita Federal a adesão à iniciativa.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), o governo prevê abrir mão de R$ 3 bilhões em impostos em 2025 e 2026 com o programa.
Quando uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ser feito em duas etapas — 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
A iniciativa do governo visa ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de incluir mais setores no programa.
O principal foco do programa é ajudar na renovação do parque industrial do Brasil, ajudando as empresas na compra de máquinas e equipamentos, que têm uma vida útil longa.
Nessa segunda fase, 25 setores industriais serão beneficiados pelo programa.
Lista de setores beneficiados pelo programa
- Alimentos;
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
- Produto têxteis;
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
- Produtos de madeira;
- Papel e celulose;
- Impressão e reprodução de gravações;;
- Biocombustíveis;
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
- Farmacêutico;
- Produtos de borracha e plástico;
- Minerais não metálicos;
- Metalurgia;
- Produtos de metal;
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
- Aparelhos e materiais elétricos;
- Máquinas e equipamentos;
- Peças e acessórios para veículos;
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
- Construção de edifícios;
- Móveis;
- Obras de infraestrutura;
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual);
- Indústria química;
- Indústria automotiva.
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