MP do FGTS: pagamentos começam nesta quinta (6); veja quem tem direito

MP do FGTS: pagamentos começam nesta quinta (6); veja quem tem direito

A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo federal, 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida.

A MP apresentada na sexta-feira (28) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja abaixo quem tem direito a receber partes do montante. 

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS relativa à contratação têm direito a sacar o saldo retido do FGTS. É necessário ficar atento às seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
  • Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como serão feitos os pagamentos?

Os pagamentos dos valores respectivos a cada trabalhador, que se enquadram nas condições da MP, serão feitos de forma automática na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS.

Quem não fizer a indicação da conta poderá sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.

Como criar uma conta no aplicativo do FGTS?

  • Busque o aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu celular, como App Store ou Play Store;
  • Clique em “Instalar” e abra o aplicativo;
  • Selecione “Entrar no aplicativo” e, em seguida, escolha “Cadastre-se”;
  • Preencha os campos com os seguintes dados: CPF, nome completo, número do telefone celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Depois, clique no botão “Próximo”;
  • Defina uma senha e clique em “Cadastre-se”;
  • Vincule o telefone celular ao CPF registrado;
  • O usuário receberá um código via SMS no telefone cadastrado;
  • Digite o código recebido;
  • Após essas etapas, será necessário ativar a conta;
  • Acesse o e-mail cadastrado, abra a mensagem enviada pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica e clique no link enviado;
  • Com o cadastro feito, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e a senha cadastrada.

Como consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa;

  • Abra o aplicativo do FGTS ou acesse o site.
  • Digite o CPF e clique em “Próximo”;
  • Informe a senha e selecione o botão “Entrar”;
  • Caso não lembre a senha, clique em “Recuperar senha”;
  • Na tela inicial do aplicativo, aparecerão as informações sobre as empresas onde o usuário trabalhou;
  • O saldo da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela;
  • Toque sobre o saldo para visualizar as movimentações;
  • Para salvar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, abaixo do saldo, para salvar o extrato no celular.

Como consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa?

  • Acesse a conta pelo site da Caixa;
  • Selecione “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
  • Clique em “FGTS”;
  • Selecione “Extrato do FGTS”;
  • Digite os números do PIS e do CPF;
  • Insira a sua senha;
  • No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.

Quando começam os pagamentos da primeira parcela?

Os pagamentos começam no dia 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária cadastrada.

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem tem direito à segunda parcela?

Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.


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