O Ministério da Fazenda apresentou nesta segunda-feira (15) a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pela Lei Complementar 212/25. A adesão começa nesta terça-feira (15) e vai até 31 de dezembro de 2025. (Confira as regras mais abaixo).
O programa permite que estados endividados refinanciem seus débitos com a União em até 30 anos, com juros reais entre 0% e 2% ao ano, dos atuais a IPCA + 6% em alguns casos, em troca de investimentos em áreas prioritárias, como educação profissionalizante e segurança pública.
Contrapartidas incluem aplicação de 0,5% a 2% do saldo devedor em educação técnica e aportes no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribuirá recursos até para estados sem dívida.
Há flexibilidade para amortização antecipada com cessão de ativos (como imóveis ou participações em empresas), limitada a 20% do saldo devedor.
Segundo o governo, com o modelo, estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro poderão dobrar investimentos em educação e triplicar verbas para segurança.
Já estados menos endividados, como Tocantins – que não tem dívida – e Santa Catarina, terão acesso a recursos do FEF para ampliar projetos. A regulamentação busca reduzir litígios e garantir que, ao final de 30 anos, as dívidas sejam quitadas.
A solução formulada pelo Congresso Nacional e pela equipe econômica foi sancionada no começo do ano e substitui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e o Programa de Ajuste Fiscal (PAF).
Segundo o Tesouro, o novo programa vai corrigir distorções históricas. Dados da pasta mostram que estados como RJ, RS e MG viram suas dívidas dispararem nos últimos anos, chegando a 188% da Receita Corrente Líquida (RCL) no caso do Rio.
Cabe destacar ainda que, para o Rio Grande do Sul, a adesão só vai passar a valer em 2027, quando vai terminar a suspensão da dívida em função da calamidade ocorrida no estado em maio do ano passado, quando fortes chuvas devastaram a cidade.
Outro ponto é que, somente receberá os recursos do FEF os estados que aderirem ao Propag. Em 2025, o dinheiro do fundo será distribuído até 31/12, com a lista de estados beneficiados divulgada até 15/12.
A partir de 2026, a distribuição ocorrerá anualmente até 31/outubro. Somente receberão os recursos os estados que cumprirem os prazos de aporte ao fundo.
Investimentos obrigatórios:
- 60% dos recursos economizados devem ser aplicados em educação profissionalizante, com metas anuais supervisionadas pelo MEC.
- Até 40% podem ser direcionados a segurança pública, saneamento, habitação ou adaptação climática.
Fundo de Equalização (FEF): Estados devem contribuir com 1% a 2% do saldo devedor para um fundo que redistribuirá recursos até para aqueles sem dívida. O Norte e Nordeste receberão as maiores fatias (28,6% e 38,2%, respectivamente).
Amortização antecipada: É possível quitar até 20% da dívida com a entrega de ativos (como créditos, imóveis ou participações em empresas), sujeito à avaliação da União.
Consequências para estados inadimplentes
Se um estado descumprir as regras (como não investir o mínimo em educação ou exceder gastos), poderá:
- Ter recursos retidos no FEF.
- Perder o benefício da taxa de juros reduzida.
- Ser reenquadrado no valor integral da dívida original.
Impacto imediato: Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, que hoje destinam grande parte de seus orçamentos ao pagamento de juros, poderão liberar recursos para áreas críticas.
Já estados com dívidas menores, como Santa Catarina e Tocantins, serão beneficiados pelo FEF, recebendo verbas extras sem precisar aderir ao refinanciamento.
Impacto primário
Segundo o secretário do Tesouro, Rogério Ceron, apesar de o governo federal deixar de receber de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões por ano em juros das dívidas estaduais, quase não haverá impacto primário se todos os estados aderirem ao programa.
Os valores devem vir principalmente de operações financeiras que impactam a dívida líquida, sem efeito direto no resultado primário da União.
Segundo explicou o secretário, a transferência de ações de estatais pelos estados para amortizar dívidas pode gerar um efeito residual no primário, já que a União herdará os lucros ou prejuízos dessas empresas, afetando o superávit/déficit primário.
“Não vai ter impacto orçamentário, mas se acontecer tem que está compatível com as metas capturado abaixo da linha, em casos de participação acionária. Na decisão de aceitar o ativo tem que ter compatibilidade”, afirmou em coletiva de imprensa para detalhar a regulamentação.
A avaliação será feita caso a caso, com laudos técnicos e pareceres da PGFN, garantindo que apenas ativos com “compatibilidade fiscal” sejam aceitos, sem comprometer as metas orçamentárias.
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