A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com mudanças significativas que afetam milhões de brasileiros. O período de entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2024.
Uma das principais alterações é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. Além disso, houve mudanças nas situações que tornam a declaração obrigatória, especialmente envolvendo bens e investimentos no exterior.
Novas obrigatoriedades de declaração
Jacqueline Mayer, advogada tributarista, destaca o aumento das hipóteses de obrigatoriedade como um ponto crucial. “Várias pessoas que não estavam pensando que, eventualmente, seriam obrigadas a partir desse ano passaram a ser”, explica.
Entre os novos casos de obrigatoriedade estão:
- Renda superior a R$ 33.888
- Produtores rurais com venda superior a R$ 169 mil
- Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
- Proprietários de empresas no exterior no formato de trust
- Indivíduos que auferiram renda variável em ações superior a R$ 40 mil
Prioridades na restituição
Quanto à restituição, Mayer esclarece que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Existe uma ordem de prioridade, são elas:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Indivíduos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência (mental ou motora)
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A advogada enfatiza que este modelo é vantajoso por reduzir significativamente os casos de malha fina.
A advogada alerta ainda que erros no preenchimento da declaração podem levar o contribuinte para o final da fila de restituição. “Não basta declarar no primeiro dia, não basta observar ordem de prioridade, também tem que ser observado se a sua declaração foi corretamente prestada”, adverte Mayer.
Por fim, a especialista faz uma observação importante: o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, utilizado até o ano passado, foi desativado. Os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal.
Link original