A 1ª Vara Federal de Três Lagoas negou na quinta-feira (8) mais um pedido da sino-indonésia Paper Excellence para ter o controle da empresa brasileira Eldorado Brasil Celulose.
O pedido em questão era para revogar as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbem a transferência da Eldorado para a companhia estrangeira.
Trata-se da 6ª vez que um pedido da Paper Excellence é negado pela Justiça. A nova decisão destaca a necessidade de autorização do Incra e do Congresso Nacional para a compra e o arrendamento de terras por empresas estrangeiras, mesmo que indiretamente, por meio da aquisição de empresas brasileiras.
A Eldorado possui e arrenda uma área de 450 mil hectares, o equivalente a três municípios de São Paulo.
COMPETÊNCIA
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a 1ª Vara Federal de Três Lagoas era competente para julgar uma ação popular iniciada em Chapecó (RS), jurisdição do TRF-4, que deu origem às decisões daquele tribunal.
A vara de Três Lagoas já era responsável por uma ação civil pública sobre o caso, em que o Ministério Público Federal (MPF) pede que o contrato de venda da Eldorado seja declarado nulo por desrespeitar a legislação de terras.
Após a definição do juízo da 1ª Vara de Três Lagoas, onde fica a Eldorado, a Paper Excellence pediu a reconsideração das liminares concedidas pelo TRF-4, que impediu a conclusão do negócio.
Além dos 6 pedidos negados da Paper Excellence, o TRF-4 já suspendeu o direito de a empresa estrangeira influenciar nos atos de gestão da Eldorado para além do previsto em lei, incluindo uma arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional (CCI). A corte entendeu que a CCI não pode contrariar as decisões proferidas pelo judiciário brasileiro.
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