A medida provisória (MP) que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) cumpre apenas parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A avaliação consta da Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal (Conorf), divulgada nesta terça-feira (22).
Segundo o documento, o art. 132 da LDO exige que projetos que reduzam receitas ou aumentem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário para o ano de vigência e os dois seguintes, com detalhamento suficiente de premissas e metodologias utilizadas nos cálculos.
Segundo o parecer, esse requisito não foi integralmente cumprido pelo governo.
A Conorf apontou que a medida vai custar R$ 14,36 bilhões aos cofres públicos entre 2025 e 2027. A MP foi assinada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê a atualização da tabela do IRPF para acompanhar o novo salário mínimo.
Há algumas semanas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia estimado que o custo seria de R$ 5 bilhões, mas afirmou que o impacto seria compensado com medidas previstas no Orçamento. No entanto, não especificou quais.
A MP eleva a faixa de isenção do imposto de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, garantindo que trabalhadores com renda de até dois salários mínimos — atualmente R$ 3.036,00 — permaneçam isentos.
A atualização acompanha o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 do ano passado para este e considera também o desconto simplificado mensal de 25% sobre a faixa de isenção, equivalente a R$ 607,20.
Para a Conorf, embora o objetivo da proposta seja socialmente legítimo, a ausência de fundamentos técnicos detalhados compromete a transparência e enfraquece o processo de deliberação parlamentar.
Na proposta, a Receita Federal aponta que a mudança resultará em uma perda de R$ 3,29 bilhões na arrecadação já em 2025. O valor sobe para R$ 5,34 bilhões em 2026 e chega a R$ 5,73 bilhões em 2027.
No entanto, segundo a consultoria, o governo não detalha os critérios utilizados para chegar a essas estimativas.
“A Exposição de Motivos informa os valores estimados, mas não traz as premissas e metodologias de cálculo das estimativas, de forma que atende apenas parcialmente o que determina a LDO 2025”, afirma o parecer técnico.
O texto da Conorf reforça que, embora haja impacto fiscal relevante, a proposta não configura renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso porque a nova faixa de isenção é de aplicação geral e não representa tratamento tributário diferenciado. Por esse motivo, não é exigida apresentação de medidas compensatórias, como ocorre em casos de benefícios fiscais específicos.
A nota técnica também destaca que, apesar de a medida ter como foco principal a desoneração das rendas mais baixas, sua aplicação é ampla e afeta contribuintes de todas as faixas salariais, em razão da estrutura progressiva do imposto.
“Observa-se a ocorrência de impacto orçamentário e financeiro, decorrente de redução das receitas”, resume o documento.
A MP segue em análise por comissão mista do Congresso Nacional, que deve ser instalada nos próximos dias, antes de ser analisada pelo Plenário das Casas Legislativas.
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