MP do saque-aniversário do FGTS: veja perguntas e respostas

MP do saque-aniversário do FGTS: veja perguntas e respostas

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (28) que permite a liberação temporária do saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e não puderam acessar todo o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o governo, a medida vai liberar até R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

O governo ainda ressalva que a medida vale apenas para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025.

Depois disso, não há possibilidade de sacar os valores que se enquadrarem nestas condições.

A Caixa Econômica Federal iniciará o pagamento no dia 6 de março, com valores de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.

A segunda parcela será paga a partir de 17 de junho para valores superiores a R$ 3 mil.

O que é a medida anunciada pelo governo federal?

A medida provisória autoriza a liberação temporária dos valores retidos do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 e optaram pelo saque-aniversário.

O valor total liberado será de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito a receber os valores liberados?

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025 têm direito ao pagamento.

O trabalhador deve ter saldo na conta de FGTS relativa ao contrato de trabalho.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado de forma automática para os trabalhadores que indicaram conta bancária no aplicativo FGTS. Para os demais, o saque poderá ser feito nas casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.

Quando os pagamentos começam?

Os pagamentos começam no dia 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária cadastrada.

Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho.

Como saber quanto vou receber?

O trabalhador pode consultar o extrato de sua conta do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O trabalhador precisa sair da modalidade saque-aniversário para acessar os recursos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário. A liberação do saldo retido não exige alteração na modalidade.

O trabalhador que comprometeu parte do saldo com empréstimos pode retirar o restante?

Sim, o trabalhador pode retirar o valor não comprometido com empréstimos. Se o saldo completo foi comprometido, não haverá valores disponíveis para saque.

Como funciona o saque-aniversário?

O trabalhador que opta pelo saque-aniversário recebe anualmente um percentual do saldo de sua conta de FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional.

Em caso de demissão sem justa causa, ele só pode sacar a multa rescisória, e não o valor do saque-aniversário.

E se o trabalhador foi demitido por acordo com o empregador?

Se a rescisão tiver sido por acordo entre as partes, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na sua conta de FGTS.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o extrato no aplicativo ou nos canais da Caixa.

O trabalhador que já tem um novo emprego pode sacar os valores liberados?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores referentes ao vínculo trabalhista anterior, mesmo que já esteja empregado em outro lugar.

Como o trabalhador pode sacar os valores?

Se o trabalhador cadastrou uma conta bancária no aplicativo, o crédito será automático.

Caso contrário, ele poderá sacar os valores diretamente nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da Caixa, ou em agências, dependendo de sua situação.

A MP muda as regras do saque-aniversário?

Não, a MP não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas libera temporariamente os valores bloqueados na conta do trabalhador.

No entanto, trabalhadores que aderirem à modalidade depois da publicação da MP e forem demitidos, não poderão acessar o fundo como agora.

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